EDITAL PROMOVE – CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 – CIL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 – CIL, PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS) DE MOVELEIROS PARA O FORNECIMENTO DE MÓVEIS ESCOLARES, QUE ATENDA A PADRONIZAÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC.

EDITAL PROMOVE

 

O ESTADO DO AMAZONAS, através da COMISSÃO INTERNA DE LICITAÇÃO – CIL da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, torna público a abertura de Credenciamento ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS) DE MOVELEIROS PARA O FORNECIMENTO, DE MÓVEIS ESCOLARES que atenda A PADRONIZAÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC e nos termos das disposições constantes da Lei n.º 3.453, de 10 de dezembro de 2009 que Instituiu o Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar – PROMOVE, ficam portanto…

Os interessados deverão apresentar os documentos para habilitação, no período de 12/12/2017 a 31/01/2018, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da administração pública, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h30min, na sede da ADS sala onde funciona a CIL, situada na Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 1460, Conjunto Atílio Andreazza, Bloco G, 1º Andar- Japiim, bem como nas unidades locais do IDAM nos Municípios do interior do Estado. As ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS) de Moveleiros que preencherem os requisitos do presente regulamento poderão ser credenciadas e contratadas através de instrumento contratual, para realização do referido fornecimento. A documentação deverá atender ao disposto na legislação e às normas deste Regulamento. 1ª CONDIÇÃO: DO OBJETO 1 DO OBJETO: O presente CREDENCIAMENTO tem por objeto a CONTRATAÇÃO de ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS) DE MOVELEIROS PARA O FORNECIMENTO DE MÓVEIS ESCOLARES que atenda A PADRONIZAÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES DA SECRETARIA

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC de acordo com a Planilha de Especificações, em anexo.

2ª CONDIÇÃO: HABILITAÇÃO

2. DA HABILITAÇÂO: 2.1. Poderá apresentar documentação de ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) de Moveleiros, que atendam às exigências deste regulamento. 2.2. A documentação do Credenciamento deverá ser protocolada em duas (02) vias, à CIL, ou nas unidades locais do IDAM nos Municípios do interior do Estado, em envelope lacrado, contendo em sua parte frontal “COMISSÃO INTERNA DE LICITAÇÃO – CREDENCIAMENTO N 002/2017”.

3ª CONDIÇÃO: DOS DOCUMENTOS

3. DOS DOCUMENTOS: As ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) DE MOVELEIROS, para se credenciarem, deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada:

DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

3.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

3.2.1. Inscrição do ato constitutivo de acordo com a natureza jurídica da empresa: Estatuto acompanhado de prova de diretoria em exercício (no caso de associações e cooperativas), contrato social e suas respectivas alterações ou consolidação contratual, requerimento de empresário e comprovação do MEI. Para empresas optantes pelo simples, apresentar declaração. . 3.2.2 Cédula de identidade e CPF do Representante Legal das ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) DE MOVELEIROS. Procuração, CI e CPF do procurador (quando for o caso).

DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.3. DA REGULARIDADE FISCAL:

3.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
3.3.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, no original, no número de vias solicitadas neste edital, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular da Interessada, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

3.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja expedida via INTERNET, no original, em validade;

3.3.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ-AM) do domicilio ou sede do credenciado (no caso de Organização de Produtores Rurais – Associações e Cooperativas) e Agroindústrias, em validade; 3.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011).

3.3.6. Somente será admitida a apresentação das certidões emitidas via INTERNET, no ORIGINAL e de forma LEGÍVEL.

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.4.1. Capacitação comprovada através de certificado expedido por Instituição reconhecida, como SENAI, FUCAPI, SEBRAE, CETAM, dentre outros órgãos ou instituição admitida pela ADS.

3.4.2.Comprovação através de documento hábil que as madeiras utilizadas na fabricação e produção dos mobiliários escolares e artefatos de madeira são oriunda de atividades sustentáveis, legalmente licenciadas e autorizadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM ou outros órgão ambientais competentes;

3.4.3. Apresentação de Licença Ambiental da atividade profissional emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM ou outros órgãos ambientais competentes;

3.4.4. Declaração das ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) de Moveleiros, de que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros;

3.4.5. Declaração das ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) de Moveleiros, de que aceitam as tarifas de preços constantes na planilha de especificações;(Anexo Decreto)

3.4.6. Declaração das Empresas e Organizações (Associações e Cooperativas) de Moveleiros sob as penas da Lei, de que observará rigorosamente os prazos de entrega dos produtos que serão fornecidos para esta Agência e SEDUC.

3.4.7.Declaração das ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) de Moveleiros, comprometendo-se a entrega de mobiliários quando solicitado pela ADS a partir do prazo de 60 dias da assinatura do contrato. Estando ciente que o não atendimento da solicitação de entrega no prazo estabelecido, implicará na rescisão do contrato com esta Agencia, sob pena de ser remanejada sua cota para outrem, em benefício do atendimento da Administração Pública.

3.4.8 Declaração que os móveis escolares e artefatos de madeira serão produzidos de acordo com os modelos exigidos pela ADS e SEDUC;

3.4.9. Declaração de Capacidade Produtiva especificando o quantitativo de mobiliários que poderá ser fornecido, e que a qualquer tempo a ADS poderá realizar diligências para verificar in loco a veracidade da declaração;

3.4.10. Declaração de inidoneidade sujeitar-se-á à aplicação das penalidades cabíveis.

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

3.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

3.5.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira das ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) de Moveleiros.

3.5.2. Ficam isentas de apresentar Balanço Patrimonial as empresas MEI e as optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar Nº 123, de 14.12.2006)

4ª CONDIÇÃO: DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CRITÉRIO DO CREDENCIAMENTO:

4. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CRITÉRIO DO CREDENCIAMENTO:

4.1. A documentação de cada Interessada será examinada na ordem de entrada na

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
CIL.

4.2. Serão consideradas credenciadas as Interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste Credenciamento.

5ª CONDIÇÃO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

5.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste credenciamento correrão por conta dos recursos oriundos de crédito orçamentário, convênio ou recursos próprios da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS.

6ª CONDIÇÃO: DOS RECURSOS DA INABILITAÇÃO

6. DOS RECURSOS:

6.1. Será considerada inabilitada, para os efeitos deste Edital, a Interessada que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.

6.2. Nesse caso, as ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) DE MOVELEIROS serão comunicadas para que corrijam as falhas encontradas em sua documentação, observado o prazo de (5) cinco dias úteis, reapresentando-a à CIL para novo exame.

6.3. Das decisões proferidas, cabem recursos, nos termos do art. 109, I, “a” e “b” da Lei n. 8.666/93.

6.4. Os recursos serão processados e julgados na forma do art. 109 da Lei n. 8.666/93;

6.5. Os recursos serão interpostos perante a CIL até o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do deferimento/indeferimento do pedido de credenciamento e deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Interna de Licitação;

6.6. Diariamente será afixado, no quadro de avisos da CIL, o resultado dos pedidos de credenciamento, para conhecimento das ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) DE MOVELEIROS interessados.

7ª CONDIÇÃO: DA CONTRATAÇÃO

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. Os pré-qualificados, após publicação no DOE, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentar todas as CNDS (Certidões Negativas) relacionadas no item 3.3 – Da Regularidade Fiscal sob pena de ficar impossibilitada de celebrar o contrato com a ADS;

7.2.Convocada a Interessada, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, para comparecer à ADS, com vistas à assinatura do respectivo contrato de credenciamento.

7.2.1. A avença com cada credenciada será formalizada em Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de MOBILIÁRIOS ESCOLARES pela SEDUC na forma da minuta anexa, reguladas pelas cláusulas nele especificadas e disposições legais e regulamentares concernentes;

7.3. No caso da credenciada recusar-se a assinar o respectivo contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua efetiva e documentalmente comprovada convocação, ficará automaticamente desclassificada do sistema de préqualificação, independentemente de outras sanções cabíveis, na forma da legislação vigente;

7.4. O prazo máximo admitido para a duração do fornecimento será de 01 (UM) ANO a contar da assinatura do contrato;

7.5. O Contratado não poderá entregar para terceiros, parcial ou totalmente, o objeto do contrato;

8ª CONDIÇÃO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Esta seleção poderá ser revogada por interesse da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, ou anulada, em caso de ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros legitimamente interessados.

8.2. Após 01 (um) ano da assinatura do instrumento contratual, o desempenho das ENTIDADES JURÍDICAS: MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES (Associações e Cooperativas) DE MOVELEIROS serão avaliadas pelo setor competente desta Agência, que decidirá sobre o seu credenciamento ou

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
não credenciamento para o ano vindouro.

8.3. Deve-se especificar as cotas conforme capacidade atestada pelo técnico que elaborará laudo técnico e fotográfico

8.4. A participação nesta seleção implica aceitação integral e irretratável das normas deste Regulamento, e anexos, bem como observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.

8.5. As informações serão obtidas junto a CIL, no horário das 8h às 14h;

8.6. Nenhum documento será apresentado sem a devida autenticação em cartório, e/ou autenticada junto à Comissão Interna de Licitação – CIL, ou nas sedes do IDAM localizadas nos Municípios do Interior do Estado;

8.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento, ressalvados os prazos a contar da assinatura;

8.8. Este credenciamento tem prazo de validade por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por um mesmo período.

8.9. Ficará impedido de participar do credenciamento por 01(um) ano, aquele que sem a devida justificativa formal e plausível, deixar de fornecer o produto constante nos termos de contrato, após a avaliação do setor competente;

8.10. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CIL;

Manaus, 12 de Dezembro de 2017.

______________________________ Alcelania de Souza Almeida Flores Presidente da CIL.

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL

Declaração

____________________________________________________________, com sede a __________________________________________________, município de ________________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº. __________________________, declara que todos os documentos são fiéis e verdadeiros.

Manaus,_____de_____________________de 20__.

_________________________________________ Entidade Jurídica

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL

Declaração

____________________________________________________________, com sede a __________________________________________________, município de ______________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº. __________________________, declara que aceita fornecer os produtos mencionados na planilha pelos preços e quantidades a serem determinados pela ADS. Manaus,_____de_____________________de 20__.

_________________________________________ Entidade Jurídica

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL

Declaração

____________________________________________________________, com sede a __________________________________________________, município de _______________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº. _____________________________, declara que observará os prazos de entrega dos produtos que serão fornecidos para a ADS e para a SEDUC.

Manaus,_____de_____________________de 20__.

_________________________________________ Entidade Jurídica

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL

Declaração

____________________________________________________________, com sede a __________________________________________________, município de _______________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº. _____________________________, declara que compromete-se a entregar os mobiliários quando solicitados pela ADS, a partir do prazo de 60 dias da assinatura do contrato. Estando ciente que o não atendimento, a solicitação, implicará na rescisão do contrato com a Agência, ADS;

Manaus,_____de_____________________de 20__.

_________________________________________ Entidade Jurídica

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL

Declaração

____________________________________________________________, com sede a __________________________________________________, município de _______________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº. ______________________________, declara que os moveis escolares serão produzidos de acordo com os modelos criados pela ADS e SEDUC.

Manaus,_____de_____________________de 20__.

_________________________________________ Entidade Jurídica

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL

Declaração

____________________________________________________________, com sede a __________________________________________________, município de ________________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº. __________________________, declara que sua capacidade (anual/ mensal) produtiva é de:

Produto Unidade Quantidade 01- 02- 03- 04- 05- 06- 07- 08- 09- 10- 11- 12-

Assim sendo, concordo que a qualquer tempo possa ser realizada diligencia para comprovar a veracidade da presente declaração. Manaus,_____de_____________________de 20__.

_________________________________________ Entidade Jurídica

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL

Declaração

Declaro para os devidos fins junto à Comissão Interna de Licitação – CIL que cumpro plenamente os critérios de habilitação e que não me encontro inadimplente com nenhum Órgão Público que inviabilize o pagamento das faturas referentes ao cumprimento do objeto contratual.

Manaus,____de___________________de 20__.

______________________________________________ Entidade Jurídica

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL

Ficha de Credenciamento

Nome:________________________________________________________________

CNPJ:___________________________ RG do representante:________________________

CPF: do representante_______________________

E-mail:____________________________________( Não deixar em branco)

End.:__________________________________________________________________ _

______________________________________________________________________ _

Município:_________________- Amazonas

Telefones para contato:

Nome: _____________________ (__)______________________

Nome: _____________________ (__)______________________

Nome: _____________________ (__)______________________

Manaus____de______________20___

______________________________________ Assinatura

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460 Bloco G, 1º andar, Conj. Atílio Andreazza Manaus-AM-CEP 690777-30

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
Obs: Todos os dados inseridos nesta é de responsabilidade do declarante.