Programas

PREME - Programa de Regionalização da Merenda Escolar

A ADS integra uma parceria formada em torno da estruturação e operacionalização do Preme desde 2004. Inicialmente, ainda como Agroamazon, a participação consistiu no fornecimento de (08) oito produtos hortifrutigranjeiros destinados e este ano (2020) conta com 51 (cinquenta e um) produtos que compõem o cardápio das escolas estaduais.

Por meio do PREME, o Governo do Amazonas substitui os gêneros alimentícios importados por produtos regionais na merenda escolar, assegurando uma alimentação de qualidade a mais de 520 mil estudantes diariamente. Esses produtos que chegam às escolas da rede estadual de ensino na capital e nos municípios, são oriundos de pequenos agricultores e cooperativas regionais, contribuindo para a interiorização do desenvolvimento e o resgate de hábitos alimentares saudáveis, além de gerar oportunidade de empregos e valorizar a produção agrícola regional.

A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), vinculada ao Sistema Sepror, é responsável pelo credenciamento de agricultores, associações e cooperativas, ou mesmo empresas e agroindústrias para o fornecimento desses produtos para a merenda escolar. Mais de 15 mil produtores rurais e agricultores familiares, de 32 municípios amazonenses, são beneficiados com a iniciativa. O programa já colocou o Estado do Amazonas em destaque nacional por regionalizar seus cardápios além dos 30% estipulados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

O Preme tem atualmente, como parceiros institucionais, a Secretaria do Estado de Educação do Amazonas (Seduc); Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror); Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam); Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF); Cooperativas Agrícolas; Associações Rurais e Agroindústrias, Organização das Cooperativas Brasileiras/AM (OCB) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA), Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – FETAGRI .

PROMOVE - Programa de Regionalização de Móveis Escolares

O Programa de Regionalização de Mobiliário Escolar da rede estadual de ensino integra o conjunto de Políticas Públicas do Governo Estadual, para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Amazonas.

As cooperativas e associações de moveleiros, prioritariamente localizadas no interior do Estado, estão recebendo incentivos para a fabricação dos mobiliários escolares, tendo como matéria-prima a madeira oriunda dos Planos de Manejo Florestais Simplificados.

Os benefícios decorrentes desse Programa já despontam sob a forma de novos empregos, elevação do nível de renda, agregação de valor aos produtos florestais e a especialização de mão de obra nas áreas contempladas.

A padronização de mobiliário escolar foi instituída pelo Decreto nº. 29.812, de abril de 2010. A estruturação e formatação desse Programa contaram com a participação dos seguintes Órgãos: SDS, Seduc, Sepror, Fundação Centro de Análise de Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Agência de Florestas, Secretaria Estadual de Trabalho e Cidadania (Setraci), moveleiros fornecedores do programa, bem como a equipe técnica da Ads.

Balcão de Agronegócios

O Balcão de Agronegócios da ADS é um programa, criado em agosto de 2016, que catalisa as negociações entre produtores rurais ou extrativistas (produtores individuais, famílias, associações, cooperativas) e os consumidores, sejam eles privados e/ou governamentais.

O programa conta com técnicos exclusivos para intermediar a comercialização entre o pequeno produtor e o potencial comprador (empresas e estabelecimentos comerciais), garantindo a geração de renda para quem produz e gerando riqueza no interior do Amazonas, com preços estabelecidos pelo próprio mercado.

Os produtos comercializados são os excedentes de produção, o que garante aos produtores a possibilidade de participação em outros programas da ADS como o PREME (Programa de Regionalização da Merenda Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos).

Tem interesse em participar? Entre em contato pelo número : (92) 99182-6732

Subvenção Juta e Malva

O Incentivo à produção de Juta e Malva é previsto pela Lei n.º 2.611, de 04 de julho de 2000 e regulamentado pelo Decreto N.º 44.503, de 02 de setembro de 2021, para normatizar a concessão de subvenção econômica das fibras. Em 2020, o Governo do Amazonas pagou todos os valores pendentes de gestões anteriores, estimulando a produção da matéria-prima no Estado do Amazonas.

O pagamento da Subvenção Econômica das fibras iniciou em 2005, com 485 beneficiados, sendo o valor subvencionado em R$ 0,20. Em 2022, foram beneficiados 894 juticultores, distribuídos em 11 municípios: Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Iranduba, Manacapuru, Manaquiri, Nhamundá e Parintins.

O valor pago por quilo comercializado é de R$ 0,60. O pagamento realizado por safra inicia em julho do ano corrente e finaliza em junho do ano vindouro. O pagamento é realizado diretamente aos juticultores do Amazonas.

SUBVENÇÃO JUTA E MALVA – SAFRA 2020-2021 – (TIPO 02 – r$0,55Kg)

Subvenção da Borracha

 

Atividade prevista na Lei n.º 2.611, de 04 de julho de 2000 e regulamentada pelo decreto n° 43.852, de 11 de maio de 2021, cujo objetivo foi estabelecer as regras para concessão de subvenção econômica da borracha.

O pagamento da Subvenção Econômica da Borracha iniciou em 2003, com 599 beneficiados, sendo o valor subvencionado em R$ 0,70. Desde que se tornou política pública, o pagamento da subvenção da borracha tem contribuído para fortalecimento da cadeia produtiva devido ao impacto econômico para as populações tradicionais e para os municípios do interior do Estado.

Conforme o Decreto n.º 43.852 de 11 de maio de 2021, o valor pago por quilo comercializado passou a ser R$ 2,00. O pagamento da Subvenção Econômica da Borracha é realizado por safra.

 

Subvenção da Piaçava

 

 

É previsto pela Lei nº 4.366, de 20 de julho de 2016 com a finalidade de conceder a subvenção econômica as populações tradicionais extrativistas de fibras vegetais, naturais no Estado do Amazonas, e regulamentada pelo Decreto nº 43.853, de 11 de maio de 2021.

Sendo essa ação do Governo do Estado fundamental para o Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Fibra de Piaçava. Em 2022, foi realizado o pagamento de forma inédita. O valor pago por quilo comercializado é de R$ 0,50.

O pagamento é realizado para as associações e cooperativas, que tenham em suas atividades a extração de fibras naturais.

Subvenção do Pirarucu

A concessão de subvenção econômica aos pescadores em regime de manejo sustentável do Pirarucu (Arapaima Gigas), faz parte da Política Pública da Subvenção Econômica do Governo do Amazonas, disciplinada na Lei 2.611/2.000.

Conforme o Decreto Estadual nº 41.829, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no dia 21 de janeiro de 2020, que estabeleceu a subvenção econômica para os pescadores manejadores do Pirarucu, para cada quilo comercializado pelo pescador, associação ou cooperativa de pescadores, estes possuem o direito ao pedido à subvenção econômica no valor de um real, que será repassada aos manejadores pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS).

REGIMENTO INTERNO Á CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA ESTADUAL DOS PESCADORES MANEJADORES DE PIRARUCU NO AMAZONAS

EDITAL DE LANÇAMENTO DE PEDIDO HABILITAÇÕES PARA A SUBVENÇÃO ECONÔMICA DOS PESCADORES MANEJADORES DO PIRARUCU

PLANO DE TRABALHO PIRARUCU

PRORROGAÇÃO DAS HABILITAÇÕES PARA O PEDIDO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA DOS PESCADORES MANEJADORES DO PIRARUCU

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIA

2ª PRORROGAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA DOS PESCADORES DE PIRARUCU

DECRETO 41.829.2020 – SUBVENÇÃO ECONÔMICA DO PIRARUCU

EDITAL DE LANÇAMENTO DE PEDIDO – HABILITAÇÕES PARA A SUBVENÇÃO ECONÔMICA DOS PESCADORES MANEJADORES DO PIRARUCU

ENTIDADES CREDENCIADAS APTAS A RECEBER A SUBVENÇÃO – PIRARUCU

CHAMADA PÚBLICA/2022

1 – EDITAL DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA ESTADUAL DOS PESCADORES MANEJADORES DE PIRARUCU NO AMAZONAS;

2 – OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIA;

3 – PLANO DE TRABALHO PIRARUCU ;

4 – MODELO DE TABELA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 

RELAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS A RECEBER “CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA ESTADUAL DOS PESCADORES MANEJADORES DE PIRARUCU NO AMAZONAS” – CHAMADA PÚBLICA/2022

CHAMADA PÚBLICA/2023

1 – EDITAL DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA ESTADUAL DOS PESCADORES MANEJADORES DE PIRARUCU NO AMAZONAS;

2 – MODELO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO; 

3 – PLANO DE TRABALHO;

4 – MODELO TABELA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 

5 – CHECK LIST

6. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE HABILITAÇÕES PARA O PEDIDO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA DOS PESCADORES MANEJADORES DO PIRARUCU 2023