Anulação do Pregão Presencial n.º 002/2018-CIL

O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, com base no Parecer Técnico da Procuradoria Jurídica da Agência, fundamentado no artigo 37, caput, Constituição Federal, e, em homenagem aos princípios da legalidade, da isonomia e da autotela administrativa, torna pública a Anulação do Pregão Presencial n.º 002/2018-CIL, que teve por vencedor a empresa União Comércio Derivado de Petróleo LTDA.

O ato fora formalizado através da Portaria n.º 018/2018-GP/ADS, publicada no Diário Oficial do Estado em data de 13 de abril de 2018, às fls. 3, do Caderno Publicações Diversas, cujo acesso pode ser efetuado no site da Imprensa Oficial do Estado ou através do link: Portaria n.º 018/2018-GP/ADS.